Empresa pode liberar o adiantamento da primeira parcela do 13° salário nas férias mesmo quando o funcionário não deseja receber?
Informamos que o art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Portanto, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias deve ser solicitado pelo empregado, e não concedida por liberalidade do empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO