Homologar rescisão na CTPS antiga
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Empresa precisa homologar rescisão de funcionaria que perdeu a CTPS atual e encontrou uma CTPS antiga, podemos carimbar essa CTPS antiga, para realizar a homologação?

Interpretando que a carteira antiga da empregada tem algum dos campos integralmente preenchidos e que a segunda CTPS foi emitida em continuidade a esta carteira, não há como utilizar aquele documento antigo para homologar a rescisão contratual, ainda que possua espaço vago em algum dos campos da CTPS antiga, pois foi inutilizado para novas anotações na data da emissão da nova carteira.

Neste caso a empregada deve procurar o Ministério do Trabalho informar o extravio deste segunda CTPS para que o órgão emita uma nova carteira, que substituirá a que foi perdida pela empregada, devendo a empresa transcrever nesta nova CTPS os dados que ali estavam recompondo todos os dados contidos na mesma.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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