Cuidadora de idosos pode trabalhar jornada 24 horas seguidas e descanso de 24 horas?
Informamos que a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso.
Desta forma, não é possível jornada de 24 horas ao empregado doméstico.
Base Legal – Lei Complementar nº150/15.
FONTE: Consultoria CENOFISCO