Prazo para readmissão
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Quando a empresa demite o funcionário sem justa causa, em qual prazo poderá readmitir, quando a pessoa pede demissão, qual é a regra?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, considera-se fraudulenta a rescisão contratual seguida da recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado – Portaria n. 384, de 19.06.1992 - DOU de 22.06.1992, do Ministro de Estado e da Administração. Constatada a prática da rescisão fraudulenta, possivelmente também será caracterizada a fraude ao seguro-desemprego, hipóteses em que o agente da inspeção do trabalho (fiscal) levantará todos os casos, autuando o empregador.

Portanto, na demissão sem justa causa, o prazo para recontratação é de 90 dias, passado este prazo no dia seguinte é possível recontratar sem nenhum problema na mesma função ou em função diversa daquela que foi contratado. Caso seja na mesma função não é possível recontratar em contrato de experiência, apenas em contrato por prazo determinado.

Quando o empregado pede demissão não há prazo para recontratação previsto em lei, portanto, é possível recontratar a qualquer tempo o empregado que já laborou na empresa anteriormente e se desligou.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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