Resgatar o FGTS do novo contrato
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Funcionário aposentado que pede demissão pode resgatar o FGTS vinculado ao novo contrato?

O saque do saldo havido na conta vinculada do contrato de trabalho firmado após a concessão de aposentadoria, com outra empresa, que não aquela que o aposentou, ocorrerá por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, ainda que a pedido ou por justa causa, nos termos artigo 35, § 1º, do Decreto nº 99.684/1990).

Circular da Caixa Econômica Federal nº 742/2016, dispõe sobre a documentação que deve ser apresentada neste caso:

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a aposentadoria e:

- Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a data de Início do Benefício da aposentadoria,

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

- documento de identificação do trabalhador;
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador,
- Cartão do Cidadão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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