Funcionário aposentado que pede demissão pode resgatar o FGTS vinculado ao novo contrato?
O saque do saldo havido na conta vinculada do contrato de trabalho firmado após a concessão de aposentadoria, com outra empresa, que não aquela que o aposentou, ocorrerá por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, ainda que a pedido ou por justa causa, nos termos artigo 35, § 1º, do Decreto nº 99.684/1990).
Circular da Caixa Econômica Federal nº 742/2016, dispõe sobre a documentação que deve ser apresentada neste caso:
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a aposentadoria e:
- Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a data de Início do Benefício da aposentadoria,
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação do trabalhador;
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador,
- Cartão do Cidadão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO