Existe algum limite de tolerância de atraso para o funcionário horista?
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Informamos que independente do tipo de contratação, mensalista ou horista, de acordo com o art.58, §1º da CLT não serão descontadas e nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedente de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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