Teste de gravidez na admissão
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Empresa pode solicitar teste de gravidez no exame admissional?

Constituem crimes as seguintes práticas discriminatórias: a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.

Portanto, não é possível o exame admissional de gravidez.

Base Legal: art. 2º, inciso I da Lei nº 9.029/95.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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