Empresa pode solicitar teste de gravidez no exame admissional?
Constituem crimes as seguintes práticas discriminatórias: a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
Portanto, não é possível o exame admissional de gravidez.
Base Legal: art. 2º, inciso I da Lei nº 9.029/95.
FONTE: Consultoria CENOFISCO