Empresa com dois meses de FGTS em atraso demite funcionários, a homologação pode ser feita normalmente com esses débitos em aberto, como proceder?
DOCUMENTOS PARA A ASSISTÊNCIA
Para a assistência , o art. 22 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010 determina que é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em quatro vias;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações atualizadas;
c) Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
d) notificação de demissão, comprovante de aviso -prévio ou pedido de demissão;
e) extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;
f) guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001;
g) Comunicação da Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego, nas rescisões sem justa causa;
h) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora (NR-7), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, e alterações posteriores;
i) documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;
j) carta de preposto e instrumentos de mandato ;
k) prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência;
l) o número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável; e
m) outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.
Não será realizada a homologação, pois o FGTS está em atraso, sendo que um dos documentos necessários é o extrato do recolhimento do FGTS.
A empresa deve recolher os dois meses em atraso, com os encargos legais através da SEFIP.
Depois o recolhimento rescisório através da GRRF.
Com os recolhimentos efetuados será realizada a homologação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO