Serviços prestados pelo MEI
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É devido o recolhimento de 20% sobre o valor de qualquer serviço prestado por MEI ou tem algum tipo de serviço isento desse recolhimento?

Informamos que a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.

Neste caso, o MEI será informado na GFIP/SEFIP da tomadora como categoria 13 e na parte “ocorrência” lançar 05 para que não seja calculada a contribuição previdenciária dele e calcule somente os 20% patronal.

Nos demais serviços que o MEI prestar, a empresa não terá o encargo patronal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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