Funcionário aposentado que retém o INSS sobre os proventos recebidos faz jus a benefícios previdenciários?
O trabalhador aposentado, que sofre retenção de INSS sobre os proventos recebidos do contratante ou pessoa jurídica pelo intermédio da qual presta serviços, faz jus aos benefícios previdenciários, por exemplo auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-família e salário-maternidade.
O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.
Não é permitido o recebimento conjuntos dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
- aposentadoria com auxílio-doença;
- mais de uma aposentadoria;
- aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- salário-maternidade com auxílio-doença;
- mais de um auxílio-doença;
- mais de um auxílio-acidente;
- mais de uma pensão deixada por cônjuge;
- mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; e
- mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira ;e
- auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
Portanto, não é devido aposentadoria com auxílio-doença.
Aposentadoria com auxílio-acidente.
Aposentadoria com auxílio-reclusão não é pago cumulativamente , com base no art. 116 do Decreto nº 3.048/99.
Aposentadoria com pensão por morte é pago.
Salário-família é devido com aposentadoria.
Aposentadoria com salário-maternidade é devido.
Base Legal: art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 167 do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO