Gerente afastado por mais de 15 dias deve ser encaminhado normalmente para o INSS a partir do 16º dia mesmo não tendo controle de jornada?
Informamos que em se tratando de empregado, ainda que seja gerente sem controle da jornada de trabalho, a empresa deverá pagar os 15 primeiros dias de atestado médico e a partir do décimo sexto dia de atestado, ser encaminha a perícia do INSS.
Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
Na hipótese acima, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.
Entendemos que será considerado como último dia de trabalho o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado.
A data de afastamento dependerá do que ocorrer efetivamente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO