Funcionária grávida durante o contrato de experiência, tem estabilidade?
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Informamos que com a alteração desta Súmula 244 do TST de 09/2012, as empresas não poderão mais dispensar as empregadas gestantes, ainda que tenham sido contratadas por prazo determinado (dentre eles contrato de experiência), pois também passaram a ter direito a estabilidade que é desde a confirmação da gravidez, até o quito mês após o parto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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