Funcionário que muda de residência tem direito ao acréscimo no vale-transporte?
Esclarecemos que o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Portanto, o empregador está obrigado na concessão do vale-transporte ao empregado tantos quantos forem necessários para o transporte residência trabalho e vice-versa, mesmo que tenha havido mudança de domicílio por motivos particulares do empregado.
Base Legal – Decreto nº95.247/87, art.2º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO