Qual o critério do contrato de freelancer, como é feito e usado em quais casos?
O contrato de freelance é feito com base no Código Civil vigente porque se trata de prestação de serviço eventual, portanto, nos termos do art. 3° da legislação consolidada não se trata de trabalhador não eventual desde que não tenha caracterizado subordinação e sujeição a horário o que seria exigido vínculo se comprovados.
O freelance se prestar serviço para empresa a esta cabe a obrigação de declarar GFIP na categoria 13, recolher a contribuição previdenciária dele em 11% sobre o valor que cobrou pelo serviço até o limite do teto previdenciário, e fornecer-lhe comprovante de pagamento nos moldes do art. 47, inciso V, da IN RFB 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO