O funcionário deve assinar o recibo ou holerite de pagamento de salário mesmo que o pagamento seja depositado em conta bancaria, precisa ser conta salário ou pode ser conta particular?
Se houver depósito em conta não há a necessidade de assinatura de recibo, podendo ser conta corrente ou conta salário conforma artigo 464 § único da CLT.
Quanto ao holerite à empresa poderá fazer a entrega ao colaborador sem a necessidade de colher recibo, vez que os valores ali constantes já foram depositados em conta específica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO