Empresa criou as descrições das funções do quadro de funcionários, precisa ser homologado no MTE?
Interpretando que estamos nos referindo a quadro de pessoal ou plano de cargos e salários, informamos que segundo a súmula 6 do TST somente é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
Portanto, se estamos nos referindo a uma empresa do setor privado, a mesma terá que homologar o seu quadro de pessoal no MTE para que o mesmo tenha validade jurídica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO