Empresa pretende colocar detector de metais para inspeção de bolsas e mochilas, ou para colocar na porta de entrada da loja, os funcionários devem ser informados com antecedência, qual a base legal. Como proceder?
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Recomendamos que os trabalhadores sejam notificados com certa antecedência do procedimento. Não deve haver revista íntima conforme artigo 373 A, VI no caso de mulheres. O Ministério do Trabalho não precisa ser notificado, vez que a legislação é omissa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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