Funcionário convocado para viajar
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Quando o funcionário é convocado eventualmente para viajar pela empresa, quais os procedimentos a serem adotados, serão necessários firmar algum acordo/aditivo no contrato de trabalho, como proceder?

Não vislumbramos esta situação como uma alteração contratual que demandaria autorização prévia do empregado e avaliação de prejuízos que desta conduta resultaria ao empregado, conforme determina o artigo 468 da CLT, vez que trata-se de viagens eventuais. Portanto, não entendemos que seria o caso da empresa firmar aditivo ou acordo contratual.

Quanto a remuneração, entendemos que a empresa deverá arcar com os custos da viagem como hotel, alimentação e passagens aéreas/rodoviárias, bem como custo com deslocamento na cidade para qual foi viajar. Não existe previsão legal de pagamento de nenhum adicional pelo fato de estar viajando, salvo se esta condição constar em instrumento coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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