Empresa deve informar na CTPS quando se trata de um contrato por estágio?
Esclarecemos que o estágio não cria vínculo de emprego, estagiário não é empregado e desta forma não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS.
Todavia, querendo fazer algum tipo de anotação, deverá fazê-la na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.
Base Legal – Lei nº11.788/08.
FONTE: Consultoria CENOFISCO