Informação nas anotações gerais
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Empresa deve informar na CTPS quando se trata de um contrato por estágio?

Esclarecemos que o estágio não cria vínculo de emprego, estagiário não é empregado e desta forma não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS.

Todavia, querendo fazer algum tipo de anotação, deverá fazê-la na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

Base Legal – Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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