Trabalho realizado em dia de descanso
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Funcionário que trabalha domingo ou feriado, sem compensar e recebendo como domingo trabalhado, ele tem direito a receber o reflexo no descanso semanal, assim como as horas extras da semana?

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, como domingos e feriados, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal já incluída na remuneração mensal, conforme Súmula TST nº 146.

Exemplo:

Empregado com salário mensal de R$ 1.320,00, trabalhou em dia considerado feriado e, não teve folga compensatória na semana.

- Salário/hora: R$ 1.320,00 ÷ 220 = R$ 6,00;
- número de horas trabalhadas no feriado: 8;
- valor da dobra, referente ao feriado: R$ 6,00 × 8 × 2 = R$ 96,00;
- total a receber no mês: R$ 1.320,00 + R$ 96,00 = R$ 1.416,00.

Isso posto, a remuneração dos domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória é paga em dobro, e não há cálculo do DSR sobre esta dobra, como ocorre com a hora extra, conforme questionado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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