Empresária MEI pode emitir nota fiscal durante a licença maternidade?
Informamos que não há previsão legal expressa, mas a percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Assim, a MEI que recebe salário-maternidade não poderá prestar serviço e assim emitir nota no período de recebimento do benefício, salvo se a MEI possuir empregada e esta tenha prestado o serviço.
Orientamos ainda que seja verificado junto a previdência social para que não acarrete o cancelamento do benefício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO