Cargo de confiança com insalubridade
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Funcionário com cargo de confiança trabalha na função de administração de defensivos agrícolas, tem direito a receber insalubridade, caso não tenha sido pago anteriormente temos que atualizar o pagamento?

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Independentemente do recebimento do adicional do cargo de confiança, se o médico ou engenheiro do trabalho, definiram o percentual do adicional de insalubridade, o mesmo é devido.

Caso a empresa tivesse o laudo do médico do trabalho ou do engenheiro do trabalho definindo sobre o adicional de insalubridade, e não tenha efetuado o pagamento anteriormente, é necessário o pagamento dos meses atrasados, inclusive com os encargos de GPS e FGTS em atraso.

Base Legal: art. 195 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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