Contratar por meio de cooperativa
Voltar

Hospital contrata médico por meio de Cooperativa médica, esta relação caracteriza cessão de mão de obra, devemos efetuar a retenção de 11% de INSS?

Informamos que para efeito de prestação de serviços considerados como cessão ou locação de mão de obra, deverá ser analisado:

• - Cessão ou locação de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores, inclusive o MEI, que realizem serviços contínuos relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.

• - Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.

• - Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.

• - Por colocação à disposição da empresa contratante, entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.

Mencionamos ainda, que a cooperativa de trabalho não está sujeita a retenção na prestação de serviços, conforme art. 224-A do Decreto nº 3.048/1999.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•