Com a obrigatoriedade do Exame Toxicológico para os Motoristas Profissionais na admissão e demissão, quem é responsável pelo pagamento, como proceder caso dê positivo?
Informamos que os exames, admissionais, periódico, demissional e toxicológico, ocorrerão por conta do empregador, conforme art. 168 da CLT.
Os exames admissional, periódico, de mudança de função e demissional continuam sendo obrigatórios, pois o exame toxicológico não exclui os demais.
Caso o exame toxicológico na demissão tenha resultado positivo, a dispensa somente poderá ser concluída se o médico do trabalho determinar que o empregado está apto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO