Ocorrendo o falecimento do empresário, titular de empresa individual, como proceder para a demissão dos funcionários?
O falecimento do titular da empresa (individual) implica na extinção do negócio/empresa. Nesse sentido e desde que haja a extinção da empresa, a rescisão do empregado deverá ser "sem justa causa", pagando ao mesmos os direitos inerentes à uma rescisão sem justa causa.
Assim será devido ao empregado, o saldo de salário, aviso prévio, férias e 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS e multa rescisória do FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO