Sócio realiza a retirada de pró-labore desde a abertura da empresa, entretanto se aposentou, pode parar com o pró-labore?
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O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata o Regulamento anexo ao Decreto 3.048/1999, portanto, sem possibilidades de retirar o pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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