Sócio realiza a retirada de pró-labore desde a abertura da empresa, entretanto se aposentou, pode parar com o pró-labore? |
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata o Regulamento anexo ao Decreto 3.048/1999, portanto, sem possibilidades de retirar o pró-labore. |