Férias por trabalho em tempo parcial
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Funcionário que trabalha 30 horas semanais tem direito a 30 (trinta) dias de férias?

A CLT, art. 130-A, considera contrato de trabalho a tempo parcial aquele cuja duração da jornada semanal não seja superior a 25 horas.

O artigo 30 da mesma determina que para jornada superior a 25 horas semanais o trabalhador tenha um descanso anual de trinta dias. É o caso em análise da consulente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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