Funcionário que trabalha 30 horas semanais tem direito a 30 (trinta) dias de férias?
A CLT, art. 130-A, considera contrato de trabalho a tempo parcial aquele cuja duração da jornada semanal não seja superior a 25 horas.
O artigo 30 da mesma determina que para jornada superior a 25 horas semanais o trabalhador tenha um descanso anual de trinta dias. É o caso em análise da consulente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO