Funcionária ficou afastada por 120 dias referente ao auxílio maternidade, ao regressar o médico concedeu mais 60 dias, podemos deduzir esse complemento do INSS da empresa?
Em atenção a consulta formulada, considerando que se trata da prorrogação de 60 dias do salário-maternidade dado pela Lei nº11.770/08, informamos que esta prorrogação somente poderá ser concedida pela empresa inscrita no Programa Empresa Cidadã e desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
Estes 60 (sessenta) dias não poderão ser deduzidos na GPS da empresa por falta de dispositivo legal que assim autorize.
FONTE: Consultoria CENOFISCO