Comportamento na gravidez da funcionária
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Como proceder quanto à funcionária comunica que está grávida?

Em premissa a gestação não é doença. Logo, não haverá conduta ou comportamento diferenciado pela empresa em relação a esta gestante dos demais empregados.

A legislação apenas determina que se houver orientação médica sobre préjudicialidade no exercício da função em relação à gestação, a empregada deverá ser removida de ambiente para outro que não tenha o agente agressivo à gestação; Já que a estabilidade impede a dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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