Funcionária trabalha em duas empresas teve licença médica, poderá se afastar apenas em uma empresa?
Nos termos do art. 73 do RPS, que é o Decreto 3048/1999, trabalhadora incapacitada para o trabalho por motivo de doença terá direito ao benefício previdenciário, E.31, a partir do 16° dia de afastamento, contados da data do início da incapacidade laboral, conforme atestado.
Com isso poderá se licenciar dos estabelecimentos em que possui vínculo celetista, como assalariada, o que dependerá da decisão do perito do INSS no momento da perícia.
FONTE: Consultoria CENOFISCO