Quando ocorre a demissão na 6ª feira a contagem do aviso prévio começa no dia seguinte?
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Informamos que o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação da dispensa, ainda que não seja dia útil ao trabalho.

Base legal: Art. 20 da IN SRT/MTE nº 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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