Faltou e não apresentou atestado
Voltar

Funcionário faltou e enviou mensagem de texto informando que está doente, sem apresentar atestado, como proceder, qual a base legal?

Se o empregado faltou e não apresentou justificativa de acordo com as hipóteses previstas no artigo 473 da CLT e artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999, perderá as horas de sua jornada no dia em que faltar, bem como o DSR da próxima semana a da falta, conforme determina o artigo 6º da Lei nº 605/1949.

Ademais, poderá a empresa punir o empregado com advertência por escrito ou, ainda se julgar o ato mais gravoso, com suspensão disciplinar.

Esta punição deve ser concedida imediatamente quando o empregado retornar ao serviço.

Em caso de suspensão disciplinar o empregado perderá a remuneração do dia da suspensão e também o DSR referente a suspensão disciplinar.

O artigo que trata da suspensão é o artigo 474 da CLT, em que prevê que esta punição não pode ultrapassar o prazo de 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•