Funcionária gestante de 16 semanas pode pedir demissão. Quais seus direitos?
É possível a empregada gestante pedir demissão.
O pedido de demissão do empregado estável só será valido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
As verbas rescisórias devem ser:
- saldo de salário;
- aviso prévio se a empregada cumprir, desconto do mesmo se a empregada não cumprir o aviso prévio; somente não há o desconto se a empresa não quiser descontá-lo;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas se houver , acrescidas do 1/3 C/F;
- férias proporcionais, acrescidas do 1/3 C/F.
Base Legal: art. 487, § 2º e art. 500 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO