Dentista com CEI possui registrada uma secretaria a 09 anos, entretanto pretende parar e vai assumir o filho, também dentista, que deverá solicitar um novo CEI. A secretaria pode ser transferida para o CEI do filho sem rescisão?
Informamos que a legislação é omissa neste sentido por se tratar de empregador pessoa física.
Por mais que o art.10 e art.448 da CLT autorizem esse tipo transferência em caso de pessoa jurídica, por se tratar de empregador pessoa física não recomendamos a transferência, aconselhando a rescisão contratual para posterior admissão no CEI do filho que será aberto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO