Casamento de pessoas do mesmo sexo
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Certidão de casamento de pessoas do mesmo sexo é válida atualmente para fins de dependentes em todas as instâncias?

Dependente do INSS:

Podem ser dependentes para obtenção de benefícios previdenciários, pessoas do mesmo sexo, conforme artigo 130 e artigo 134 da IN 77/2015 do INSS, podendo comprovar esta condição com a certidão de casamento.

Dependente de Plano de Saúde empresarial:

De acordo com o artigo 5º da Resolução Normativa nº 195 de 14 de julho de 2009 da Agência Nacional de Saúde, podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde, desde que previsto contratualmente:

Os cônjuges (marido e esposa do trabalhador), bem como companheiros, no caso de uma relação homossexual.

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 195, DE 14 DE JULHO DE 2009

(...)

“Art. 5º Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

1º O vínculo à pessoa jurídica contratante poderá abranger ainda, desde que previsto contratualmente:

VII - o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.”

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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