Redução da jornada de trabalho
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Funcionário com cargo de confiança solicitou redução de jornada de trabalho. Podemos reduzir o horário e o salário?

Os gerente, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, com gratificação de função superior a 40% do salário efetivo, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos ou filial, não fazem jus à remuneração pelo serviço extraordinário, pois não lhes aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho.

O pagamento de gratificação de função sempre teve por objetivo compensar a maior responsabilidade pelo cargo exercício.

Importante o empregado ter autonomia para o desempenho de sua função, isento de marcação de horário , e de cumprimento de jornada de trabalho.

No caso mencionado, não tendo jornada de trabalho, entendemos não ser possível por parte do empregado, requerer a redução da jornada de trabalho, por ser cargo de confiança.

O empregador pode deixar de pagar o referido adicional, retornando o empregado a ter marcação de horário de trabalho.

Considerando que ocorrerá tal mudança, o empregado pode ter seu salário reduzido, porém com a participação obrigatória do sindicato.

Cargo de confiança não tem como reduzir jornada , porque não existe o controle da mesma.

Base Legal: art. 62 da CLT, art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, art. 468, Parágrafo único da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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