Funcionário com cargo de confiança solicitou redução de jornada de trabalho. Podemos reduzir o horário e o salário?
Os gerente, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, com gratificação de função superior a 40% do salário efetivo, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamentos ou filial, não fazem jus à remuneração pelo serviço extraordinário, pois não lhes aplicam as normas relativas à duração normal do trabalho.
O pagamento de gratificação de função sempre teve por objetivo compensar a maior responsabilidade pelo cargo exercício.
Importante o empregado ter autonomia para o desempenho de sua função, isento de marcação de horário , e de cumprimento de jornada de trabalho.
No caso mencionado, não tendo jornada de trabalho, entendemos não ser possível por parte do empregado, requerer a redução da jornada de trabalho, por ser cargo de confiança.
O empregador pode deixar de pagar o referido adicional, retornando o empregado a ter marcação de horário de trabalho.
Considerando que ocorrerá tal mudança, o empregado pode ter seu salário reduzido, porém com a participação obrigatória do sindicato.
Cargo de confiança não tem como reduzir jornada , porque não existe o controle da mesma.
Base Legal: art. 62 da CLT, art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, art. 468, Parágrafo único da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO