Oferecer transporte fretado
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Quando a empresa fornece transporte através de ônibus fretado, para alguns funcionários, pode ser descontado o valor de 6% de VT do Funcionário, como proceder?

No caso concreto o contrato deverá se dar entre o empregador e o transportador.

A empresa empregadora poderá aplicar a legislação do vale transporte e assim proceder o desconto de 6% sobre o salário do empregado, considerando o gasto por pessoa que será cobrado pelo transportador.

Caso a empresa forneça o dinheiro para o pagamento desse transporte, caso haja contrato direto entre empregado e transportador, tais valores possuirão natureza salarial, portanto tributados.

Lei 7418/85, artigo 8º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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