Quando a empresa fornece transporte através de ônibus fretado, para alguns funcionários, pode ser descontado o valor de 6% de VT do Funcionário, como proceder?
No caso concreto o contrato deverá se dar entre o empregador e o transportador.
A empresa empregadora poderá aplicar a legislação do vale transporte e assim proceder o desconto de 6% sobre o salário do empregado, considerando o gasto por pessoa que será cobrado pelo transportador.
Caso a empresa forneça o dinheiro para o pagamento desse transporte, caso haja contrato direto entre empregado e transportador, tais valores possuirão natureza salarial, portanto tributados.
Lei 7418/85, artigo 8º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO