Empresa que contrata autônomo para prestar serviços e este autônomo só presta serviços para esta empresa, como proceder?
A empresa deverá evitar que o autônomo trabalhe com os requisitos do vínculo do artigo 3º da CLT, em especial a subordinação e a continuidade.
Assim, destacamos que a empresa deverá trata-lo com autonomia e sem qualquer grau de subordinação, inclusive priorizando o trabalho fora do estabelecimento da empresa e não exigindo exclusividade como forma de minimizar os riscos do vínculo empregatício.
FONTE: Consultoria CENOFISCO