Trabalho autônomo com exclusividade
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Empresa que contrata autônomo para prestar serviços e este autônomo só presta serviços para esta empresa, como proceder?

A empresa deverá evitar que o autônomo trabalhe com os requisitos do vínculo do artigo 3º da CLT, em especial a subordinação e a continuidade.

Assim, destacamos que a empresa deverá trata-lo com autonomia e sem qualquer grau de subordinação, inclusive priorizando o trabalho fora do estabelecimento da empresa e não exigindo exclusividade como forma de minimizar os riscos do vínculo empregatício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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