O desconto do DSR para jornada de 12x36 deve obedecer qual critério?
Tendo em vista a peculiaridade da atividade exercida, para alguns trabalhadores, o sindicato representativo da categoria, por meio do acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode determinar a jornada de trabalho de 12 x 36.
Nesta modalidade de jornada de trabalho, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas.
O nosso entendimento nessa situação é no sentido de descontar o DSR para cada dia da sua falta, porém aconselhamos verificar o posicionamento junto ao sindicato, já que somente é realizada essa jornada desde firmada com o sindicato.
Base Legal: Lei nº 605/49, e a Súmula nº 444 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO