No aviso prévio indenizado de funcionários que recebem adicional de periculosidade, o cálculo é feito apenas sobre o salário base?
Informamos que Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens (adicional noturno, insalubridade e periculosidade, etc.), gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.
Isto posto, o adicional de periculosidade integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, inclusive, para verbas rescisórias (aviso prévio trabalhado/indenizado, 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais e saldo de salário), devendo portando ser considerado para cálculo do aviso prévio indenizado.
Base Legal - Art.457, §1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO