Funcionário possui muitas faltas e já foi advertido por escritor por 2 vezes, a empresa pode dar suspensão de 03 dias e descontar na folha?
Faltas injustificadas são passíveis de desconto em folha de pagamento de salário quando o colaborador não as justifica.
Se houver previsão em contrato ou regulamento interno, perderá a remuneração do DSR, conforme determina a Lei 605/1949, exceto se o empregador nunca efetuou tal desconto desde o início das atividades da empresa.
Em caso de suspensão, os dias de ausência, como medida punitiva ao colaborador, desde que tenha cometido falta grave ou gravíssima, haverá o desconto na folha de salários.
FONTE: Consultoria CENOFISCO