Cálculo do adicional de feriado
Voltar

Como proceder ao cálculo do adicional noturno para um funcionário que trabalhou no feriado?

A Lei n. 605/49, ao tratar do trabalho em dias destinados a descanso, o faz somente com relação aos feriados civis e religiosos (art. 9º) quando então determina que a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

O Tribunal Superior do Trabalho, adotando a mesma linha de raciocínio do legislador, estendeu por analogia também este tratamento aos empregados que trabalharem nos dias destinados ao repouso semanal, através da Súmula n. 146, in verbis:

Súmula n. 146 do TST - Trabalho em domingos e feriados, não compensados.

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Assim, para o empregado que trabalhou no feriado, será devido o pagamento em dobro das horas trabalhadas.

Exemplo: Empregado trabalhou 8 horas noturnas:

Valor da hora = R$ 6,00

- Adicional noturno = 20% = 1,20
- Valor de 8 horas trabalhadas= R$ 48,00
- Valor do adicional noturno = R$ 1,20 x 8 horas= 9,60
- Valor total 8 horas de trabalho e adicional noturno = R$ 9,60 + R$ 48,00= 57,60

Nesse dia de feriado trabalhado, receberá 57,60 X 2 = 115,20.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•