Considerada pessoa com deficiência
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Funcionário que sofreu acidente de trabalho, no qual perdeu um dos dedos da mão, pode ser considerada pessoa com deficiência?

Após o tratamento e afastamento, ele retornou ao trabalho. Minha dúvida é, ele pode ser considerado uma Pessoa com Deficiência? Quem poderia emitir o laudo, o médico do trabalho ou o próprio médico do funcionário? Obrigada.

Esclarecemos que o médico do trabalho é quem poderá determinar se se trata de um empregado portador de necessidades especiais.

Encontramos o conceito de deficiência nos arts. 2° a 4° do Decreto nº 3.298/99, que assim dispõem:

"Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

• I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

• II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

• III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

• I - deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

• II - deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

• de 25 a 40 decibéis (db) – surdez leve;
• de 41 a 55 db – surdez moderada;
• de 56 a 70 db – surdez acentuada;
• de 71 a 90 db – surdez severa;
• acima de 91 db – surdez profunda; e
• anacusia;

• III - deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

• IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

• a)comunicação;
• b) cuidado pessoal;
• c) habilidades sociais;
• d) utilização da comunidade;
• e) saúde e segurança;
• f) habilidades acadêmicas;
• g) lazer; e
• h) trabalho;
• V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências."

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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