Funcionário no gozo de férias no exterior solicitou demissão, informando que não pretende retornar, como proceder com a homologação e outros procedimentos?
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Esclarecemos, conforme art.13, §3º da IN SRT nº15/10 que o empregado poderá ser representado, excepcionalmente, por procurador legalmente constituído em procuração com poderes expressos para receber e dar quitação e com firma reconhecida em cartório. Desta forma, se apresentada procuração conforme acima exposto poderá a homologação ser feita.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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