Liberação do cumprimento do aviso prévio
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Funcionário solicitou demissão e apresentou carta comprovando que conseguiu novo emprego, a empresa pode descontar Aviso prévio?

A liberação do cumprimento do aviso prévio no caso de recolocação profissional somente será devida por parte do empregador nos casos em que o empregado houver sido demitido pelo empregador, conforme Súmula 276 do TST.

Para casos de pedido de demissão prevalece o disposto no artigo 487 § 2º da CLT:

• § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Caso o empregador assim prefira não descontar (liberalidade), poderá fazê-lo. Também convém verificar convenção coletiva de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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