Deixar de reter obrigação legal
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Caso o autônomo não autorize os descontos previstos em lei, como proceder?

O contribuinte individual (autônomo) que prestar serviços para empresas obrigatoriamente deverá sofrer a retenção na fonte (feita pela empresa contratante), conforme previsto no artigo 4º da Lei 10666/2003. Caso a empresa não faça o desconto, será responsabilizada perante a fiscalização (Receita Federal e Procuradoria da Fazenda), bem como o segurado não terá direito a benefícios previdenciários por conta do não desconto.

Quando a prestação de serviços é voltada para pessoas físicas, a responsabilidade pelo recolhimento será do próprio contribuinte individual. O não recolhimento implica em cobrança pela Procuradoria Geral e a não concessão de benefícios previdenciários.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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