Com a mudança da Lei Trabalhista como ficam as férias para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos?
A Lei 13467/17 (reforma trabalhista) revoga a disposição (parágrafo 2º do artigo 134 da CLT) a partir de 11.11.2017 que proibia o fracionamento de férias para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos, conforme visto abaixo:
• “Art. 134.
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• § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
• § 2o (Revogado).
FONTE: Consultoria CENOFISCO