Funcionário foi preso durante contrato de experiência, como proceder para encerrar o contrato?
Empregado que se encontra preso ainda que o contrato de trabalho seja o de experiência, este não poderá ser rescindido. O empregador deve “suspender” os efeitos do contrato em GFIP, mas antes disso, providenciar perante a Secretaria de Segurança Pública, uma certidão na qual conste a datada prisão.
A dispensa imediata nesses casos fica prejudicada porque o contrato está suspenso, no entanto, a rescisão poderá ser sem justa causa se houver possibilidade de ser realizado perante a autoridade policial o que é pouco provável de acontecer, restando ao empregador à rescisão por justa causa prevista na alínea “d” do art. 482 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO