Férias coletivas de único funcionário
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Empresa (consultório médico) com uma única funcionária (em período de experiência) vai fechar por 15 dias. Pode dar férias coletivas?

O simples fato do empregador possuir um único empregado inviabiliza a concessão de férias coletivas. Assim, serão concedidas férias individuais (com efeito de coletivas) á empregada na proporcionalidade do direito de férias adquirido. O restante, até completar os quinze dias, será licença remunerada.

Observamos que a concessão de férias antecipadas para o empregado com menos de um ano altera a data base do período de férias, que começará a partir do primeiro dia destas (CLT. 140).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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