Funcionário que trabalha 4hs diárias, 20hs semanais, tem direito a quantos dias de férias?
Informamos que independente da jornada de trabalho tem o empregado direito a 30 (trinta) dias de férias, salvo se for um contrato de trabalho de regime a tempo parcial.
Na modalidade do regime de tempo parcial, de acordo com o art. 130-A da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Jornada de Trabalho..............Até 7 Faltas........Mais de 7 Faltas
Superior a 22 até 25 horas.....18 dias...............9 dias
Superior a 20 até 22 horas.....16 dias...............8 dias
Superior a 15 até 20 horas.....14 dias...............7 dias
Superior a 10 até 15 horas.....12 dias...............6 dias
Superior a 5 até 10 horas.......10 dias...............5 dias
Igual ou inferior a 5 horas.........8 dias...............4 dias
Lembramos que deverá estar especificado no corpo do contrato de trabalho que este empregado foi contratado sob o regime de trabalho a tempo parcial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO